TÍTULO III - DAS MARCASCapítulo V - DA VIGÊNCIA, DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕESSeção III - Das Anotações

Art. 138

Propriedade Industrial · Art. 138

1 acórdão do TRF2 cita este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Art. 138. Cabe recurso da decisão que:

I - indeferir anotação de cessão;

II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art138

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