TÍTULO III - DAS MARCASCapítulo V - DA VIGÊNCIA, DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕESSeção IV - Da Licença de Uso

Art. 141

Propriedade Industrial · Art. 141

Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art141

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