Art. 41
Revogado pela DL 308/1967.
Art 41. O I.A.A. fomentará a organização de cooperativas de comercialização de açúcar, centralizadoras de vendas e vendedoras únicas, podendo adotar medidas financeiras que objetivem a ampliação de seu capital de giro.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)
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