Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967.
CAPÍTULO IV - Dos Recursos Financeiros e Sua Aplicação

Da Receita

Produção Açucareira (Lei 4.870/1965) · Art. 20

Revogado pela DL 308/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 308/1967

Art 20. A receita do I.A.A. será constituída pelos seguintes recursos:

(Vide Decreto-Lei nº 35, de 18.11.1966)

(Vide Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 308, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Recursos Financeiros e Sua Aplicação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-01;4870!art20

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