CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO IX - Da Eficácia e Execução das Decisões

Art. 42

Processo Administrativo Fiscal · Art. 42

Art. 42. São definitivas as decisões:

I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

III - de instância especial.

Parágrafo único. Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art42

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