CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO VIII - Do Julgamento em Instância Especial

Art. 40

Processo Administrativo Fiscal · Art. 40

Art. 40. As propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes atenderão às características pessoais ou materiais da espécie julgada e serão restritas à dispensa total ou parcial de penalidade pecuniária, nos casos em que não houver reincidência nem sonegação, fraude ou conluio.

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