CAPÍTULO I - Do Processo FiscalSEÇÃO VII - Do Julgamento em Segunda Instância

Art. 38

Processo Administrativo Fiscal · Art. 38

Art. 38. O julgamento em outros órgãos da administração federal far-se-á de acordo com a legislação própria, ou, na sua falta, conforme dispuser o órgão que administra o tributo.

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