CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Alterações da Lei de Incorporações

Patrimônio de Afetação e Cédula de Crédito Bancário · Art. 53

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2025.

Art. 53.

O Título II da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar acrescido dos seguintes Capítulo e artigos:

"CAPÍTULO I-A.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art53

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