Art. 57
Art. 57. A Lei nº 9.514, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .............................................................................
..........................................................................................
§ 2º As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI." (NR) "
- Art. 53: Alterações da Lei de Incorporações
- Art. 54
- Art. 55: Alterações de Leis sobre Alienação Fiduciária
- Art. 56
- Art. 58: Alterações no Código Civil
- Art. 59: Alterações na Lei de Registros Públicos
- Art. 60: Alteração na Lei do FGTS
- Art. 61: Alterações na Lei de Locações
- Art. 62: Alterações na Lei de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida
- Art. 63: Normas Complementares a esta Lei
- Art. 64
- Art. 65
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