CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAISSeção XIV - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais

Alterações na Lei de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida

Patrimônio de Afetação e Cédula de Crédito Bancário · Art. 62

Art. 62. (VETADO)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art62

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