CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAISSeção XIV - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais

Alterações no Código Civil

Patrimônio de Afetação e Cédula de Crédito Bancário · Art. 58

Art. 58. A Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil passa a vigorar com as seguintes alterações:

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