Normas Complementares a esta Lei
Art. 63. Nas operações envolvendo recursos do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema Financeiro Imobiliário, relacionadas com a moradia, é vedado cobrar do mutuário a elaboração de instrumento contratual particular, ainda que com força de escritura pública.
- Art. 55: Alterações de Leis sobre Alienação Fiduciária
- Art. 56
- Art. 57
- Art. 58: Alterações no Código Civil
- Art. 59: Alterações na Lei de Registros Públicos
- Art. 60: Alteração na Lei do FGTS
- Art. 61: Alterações na Lei de Locações
- Art. 62: Alterações na Lei de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida
- Art. 64
- Art. 65
- Art. 66
- Art. 67
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