CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAISSeção XIV - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais

Alterações na Lei de Locações

Patrimônio de Afetação e Cédula de Crédito Bancário · Art. 61

Art. 61. A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art61

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