CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Alterações de Leis sobre Alienação Fiduciária

Patrimônio de Afetação e Cédula de Crédito Bancário · Art. 55

Art. 55. A Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art55

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