Alterações na Lei de Registros Públicos
Art. 59. A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 167. ..............................................................................
..............................................................................................
II - ........................................................................................
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21) da cessão de crédito imobiliário." (NR) "Art. 212.
Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.
- Art. 53: Alterações da Lei de Incorporações
- Art. 54
- Art. 55: Alterações de Leis sobre Alienação Fiduciária
- Art. 56
- Art. 57
- Art. 58: Alterações no Código Civil
- Art. 60: Alteração na Lei do FGTS
- Art. 61: Alterações na Lei de Locações
- Art. 62: Alterações na Lei de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida
- Art. 63: Normas Complementares a esta Lei
- Art. 64
- Art. 65
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