CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAISSeção XIV - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais

Alteração na Lei do FGTS

Patrimônio de Afetação e Cédula de Crédito Bancário · Art. 60

Art. 60. O caput do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art60

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita