Art. 44
77 acórdãos e 109 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
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