Art. 32
Redação atual dada pela MP 2.216/2001.
Art. 32. O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental dos Ministérios, dos órgãos essenciais, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República e da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação dos cargos.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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