CAPÍTULO III

Art. 28-A

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 28-A

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 28-A. O Centro de Informática do IPEA e o respectivo patrimônio ficam transferidos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único. Os servidores do Centro de Informática do IPEA, transferidos para o Ministério do Orçamento e Gestão em 1o de janeiro de 1999, passam a integrar novamente o quadro de pessoal do IPEA.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art28-A

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