Art. 28-A
Incluído pela MP 2.216/2001.
Art. 28-A. O Centro de Informática do IPEA e o respectivo patrimônio ficam transferidos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único. Os servidores do Centro de Informática do IPEA, transferidos para o Ministério do Orçamento e Gestão em 1o de janeiro de 1999, passam a integrar novamente o quadro de pessoal do IPEA.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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