CAPÍTULO III

Art. 31

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 31

Art. 31.

São transferidas, aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares, as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Lei, ou a seus titulares.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art31

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