CAPÍTULO III

Art. 29-A

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 29-A

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 29-A.

É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2000, consignadas no Programa de Desenvolvimento Social na Faixa de Fronteira, do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração Nacional, mantidos os respectivos detalhamentos por esfera orçamentária, grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art29-A

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