CAPÍTULO III

Art. 24-A

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 24-A

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 24-A. São criados os cargos:

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - de Ministro de Estado da Defesa;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV - de Ministro de Estado da Integração Nacional;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V - de Ministro de Estado da Educação;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI - de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII - de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII - de Ministro de Estado do Meio Ambiente;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX - de Ministro de Estado do Esporte e Turismo;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X - de Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI - de Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

(Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .

XIII - de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV - de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV - de Secretário de Estado de Assistência Social;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI - de Secretário de Estado dos Direitos Humanos;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII - de Comandante da Marinha;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) XVIII - de Comandante do Exército;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX - de Comandante da Aeronáutica.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1o Os cargos de que tratam os incisos XIV a XIX deste artigo são de Natureza Especial.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2o

O titular do cargo de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 3o

A remuneração dos cargos de Secretário de Estado e de Comandante de que tratam os incisos XIV a XIX é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art24-A

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