Art. 24-A
Incluído pela MP 2.216/2001.
Art. 24-A. São criados os cargos:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I - de Ministro de Estado da Defesa;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II - de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IV - de Ministro de Estado da Integração Nacional;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
V - de Ministro de Estado da Educação;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VI - de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VII - de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VIII - de Ministro de Estado do Meio Ambiente;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IX - de Ministro de Estado do Esporte e Turismo;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
X - de Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XI - de Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XII - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
(Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .
XIII - de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIV - de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XV - de Secretário de Estado de Assistência Social;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVI - de Secretário de Estado dos Direitos Humanos;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVII - de Comandante da Marinha;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) XVIII - de Comandante do Exército;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIX - de Comandante da Aeronáutica.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o Os cargos de que tratam os incisos XIV a XIX deste artigo são de Natureza Especial.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 2o
O titular do cargo de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 3o
A remuneração dos cargos de Secretário de Estado e de Comandante de que tratam os incisos XIV a XIX é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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