CAPÍTULO III

Art. 20-A

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 20-A

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 20-A. Fica criada a Comissão de Coordenação das atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de coordenar a política nacional para o setor, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art20-A

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