CAPÍTULO III

Art. 17

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 17

Redação atual dada pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.216/2001

Art. 17. São transformados:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I - a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II - o Ministério do Planejamento e Orçamento, em Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III - o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, e da Amazônia Legal, em Ministério do Meio Ambiente;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV - o Ministério da Educação e do Desporto, em Ministério da Educação;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V - o Ministério do Trabalho, em Ministério do Trabalho e Emprego;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI - o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII - o Conselho Federal de Entorpecentes, em Conselho Nacional Antidrogas;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII - o Ministério da Marinha, em Comando da Marinha;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX - o Ministério do Exército, em Comando do Exército;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X - o Ministério da Aeronáutica, em Comando da Aeronáutica;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI - a Casa Militar da Presidência da República, em Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária em Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII - o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art17

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