CAPÍTULO III

Art. 20-B

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 20-B

Incluído pela MP 2.216/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/2001

Art. 20-B.. É criada a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, com a competência para deliberar sobre matéria relativa a comércio exterior.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1o

O Poder Executivo disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento da CAMEX.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2o

A Secretaria-Executiva da extinta Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, passa a exercer as suas atribuições junto à CAMEX, até que o regulamento disponha sobre a matéria.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art20-B

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