Art. 20-B
Incluído pela MP 2.216/2001.
Art. 20-B.. É criada a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, com a competência para deliberar sobre matéria relativa a comércio exterior.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o
O Poder Executivo disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento da CAMEX.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 2o
A Secretaria-Executiva da extinta Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, passa a exercer as suas atribuições junto à CAMEX, até que o regulamento disponha sobre a matéria.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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