Art. 18-A
Incluído pela MP 2.216/2001.
Art. 18-A. Ficam transferidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária as atribuições relacionadas com a promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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