CAPÍTULO III

Art. 18-B

Organização da Presidência e dos Ministérios (Lei 9.649/1998) · Art. 18-B

Revogado pela Lei 13.756/2018.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.216/20012018revogado · Lei 13.756/2018

Art. 18-B. Ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional, ficam transferidas para o Ministério da Fazenda as estabelecidas na Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , no art. 14 da Lei no 7.291, de 19 de dezembro de 1984 , e nos Decretos-Leis no s 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 , e 204, de 27 de fevereiro de 1967 , atribuídas ao Ministério da Justiça.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-05-27;9649!art18-B

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