Art. 71-A
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 71-A. O poder público concedente poderá extinguir, por ato unilateral, com o objetivo de viabilizar obras de urbanização em assentamentos irregulares de baixa renda e em benefício da população moradora, contratos de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso firmados anteriormente à intervenção na área.
(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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