Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.
CAPÍTULO II

Art. 71-A

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 71-A

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.424/20112017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 71-A. O poder público concedente poderá extinguir, por ato unilateral, com o objetivo de viabilizar obras de urbanização em assentamentos irregulares de baixa renda e em benefício da população moradora, contratos de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso firmados anteriormente à intervenção na área.

(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art71-A

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