Art. 51
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
III –
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
IV –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV -
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
V –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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