CAPÍTULO ISeção III

Art. 14

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 12.424/2011.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.424/2011

Art. 14.

Em casos de utilização dos recursos de que trata o art. 11 em finalidade diversa da definida nesta Lei, ou em desconformidade ao disposto no art. 13, será exigida a devolução ao erário do valor da subvenção concedida, acrescido de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à sua concessão, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.

(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art14

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