CAPÍTULO ISeção III

Art. 11

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 11

Redação atual dada pela Lei 13.043/2014.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.424/20112014alterado · Lei 13.043/2014

Art. 11. O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 14 de abril de 2009.

(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

Parágrafo único. A assistência técnica pode fazer parte da composição de custos do PNHR.

(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art11

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita