Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.424, de 2011.
CAPÍTULO ISeção III

Art. 12

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 12

Revogado pela Lei 12.424/2011.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.424/2011

Art.12.

Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica no âmbito do PNHR até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)

Parágrafo único. Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput , caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tenha suportado ou venha a suportar, com recursos das disponibilidades atuais do referido fundo, a parcela da subvenção econômica de que trata o caput , terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.

(Vide Lei nº 12.424, de 2011, Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art12

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