Art. 7-B
Revogado pela Lei 14.620/2023.
Art. 7o -B.
Acarretam o vencimento antecipado da dívida decorrente de contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia firmado, no âmbito do PMCMV, com o FAR:
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - a alienação ou cessão, por qualquer meio, dos imóveis objeto de operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR antes da quitação de que trata o inciso III do § 5o do art. 6o -A desta Lei;
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - a utilização dos imóveis objeto de operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR em finalidade diversa da moradia dos beneficiários da subvenção de que trata o inciso I do art. 2o desta Lei e das respectivas famílias; e (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
III -
(Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023)
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