CAPÍTULO ISeção II

Art. 7-B

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 7-B

Revogado pela Lei 14.620/2023.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.465/20172023revogado · Lei 14.620/2023

Art. 7o -B.

Acarretam o vencimento antecipado da dívida decorrente de contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia firmado, no âmbito do PMCMV, com o FAR:

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

I - a alienação ou cessão, por qualquer meio, dos imóveis objeto de operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR antes da quitação de que trata o inciso III do § 5o do art. 6o -A desta Lei;

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

II - a utilização dos imóveis objeto de operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR em finalidade diversa da moradia dos beneficiários da subvenção de que trata o inciso I do art. 2o desta Lei e das respectivas famílias; e (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art7-B

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