CAPÍTULO ISeção III

Art. 17

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 17

Art. 17. Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHR no âmbito das suas respectivas competências.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art17

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