Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.424, de 2011 (Vigência.
CAPÍTULO ISeção IV

Art. 18

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 18

Revogado pela Lei 12.424/2011.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.424/2011

Art. 18.

Fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, até o limite de R$ 16.500.000.000,00 (dezesseis bilhões e quinhentos milhões de reais), e para o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011

(Vigência) )

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)

I -

(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)

II -

(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)

III -

(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 12.424, de 2011)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art18

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