Destino da repatriação, deportação e expulsão
1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2024.
Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.
- Art. 46
- Art. 48: Representação em deportação ou expulsão
- Art. 49: Repatriação e suas restrições
- Art. 50: Procedimento de deportação
- Art. 51: Garantias processuais na deportação
- Art. 52: Deportação de apátrida
- Art. 53: Impedimento de deportação equiparada à extradição
- Art. 54: Expulsão de migrante ou visitante
- Art. 55: Vedações à expulsão
- Art. 56
- Art. 57
- Art. 58: Garantias no processo de expulsão
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