CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção IV - Da Expulsão
Garantias no processo de expulsão
Lei de Migração · Art. 58
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.
Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A Defensoria Pública da União será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído.
§ 2º Caberá pedido de reconsideração da decisão sobre a expulsão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação pessoal do expulsando.