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CAPÍTULO VSeção IV

Art. 57

Lei de Migração · Art. 57

Art. 57. Regulamento disporá sobre condições especiais de autorização de residência para viabilizar medidas de ressocialização a migrante e a visitante em cumprimento de penas aplicadas ou executadas em território nacional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art57