CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção IV - Da Expulsão
Art. 56
Lei de Migração · Art. 56
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/04/2023.
Art. 56. Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA (1157) · 12/04/2023
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 12/05/2021
Rel. ROBERTO BARROSO · 26/11/2019