CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção IV - Da Expulsão
Art. 59
Lei de Migração · Art. 59
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.
Art. 59. Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.