CAPÍTULO VSeção III
Impedimento de deportação equiparada à extradição
Lei de Migração · Art. 53
rubrica editorial
Art. 53. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.
Art. 53. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.