CAPÍTULO VSeção III
Deportação de apátrida
Lei de Migração · Art. 52
rubrica editorial
Art. 52. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.
Art. 52. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.
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