CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção I - Disposições Gerais
Representação em deportação ou expulsão
Lei de Migração · Art. 48
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2017.
Art. 48. Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.