CAPÍTULO I

Art. 11-J

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 11-J

Incluído pela Lei 15.504/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.504/2026

Art. 11-J. Os benefícios e os incentivos previstos no art. 11-C desta Lei terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 .

(Incluído pela Lei nº 15.504, de 2026)

Parágrafo único. Os benefícios fiscais relativos aos tributos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 11-C desta Lei produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , e na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

(Incluído pela Lei nº 15.504, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art11-J

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