CAPÍTULO I

Art. 11-I

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 11-I

Incluído pela Lei 15.504/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.504/2026

Art. 11-I. Os recursos referidos no inciso V do § 1º e no § 6º do art. 11-B desta Lei serão aplicados no financiamento de programas e projetos de fomento à cadeia produtiva da economia digital.

(Incluído pela Lei nº 15.504, de 2026)

Parágrafo único. Do total de recursos de que trata o caput deste artigo serão aplicados, no mínimo, 40% (quarenta por cento) em programas e projetos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional.

(Incluído pela Lei nº 15.504, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art11-I

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