CAPÍTULO I

Art. 10

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 10

Art. 10. É vedada a adesão ao Repes de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

(Regulamento)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art10

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