CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS – RECAP

Art. 12

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 12

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei.

(Regulamento)

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições para habilitação do Recap.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS – RECAP
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art12

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