Intimação das partes para julgamento
1.294 acórdãos e 1.554 decisões monocráticas de TJPB, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.
- Art. 39: Limite da alçada da sentença
- Art. 40
- Art. 41: Recurso no Juizado Especial
- Art. 42: Interposição e preparo do recurso
- Art. 43
- Art. 44: Transcrição de gravação magnética
- Art. 46
- Art. 47
- Art. 48
- Art. 49: Prazo e forma dos embargos de declaração
- Art. 50: Suspensão do prazo recursal
- Art. 51: Extinção do processo
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