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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença

Recurso no Juizado Especial

JECrim · Art. 41
rubrica editorial

39 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/06/2024.

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

39 decisões do STJ e do STF citam este artigo25 STJ · 14 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art41