Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença
Interposição e preparo do recurso
JECrim · Art. 42
rubrica editorial
30 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2024.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 14/05/2024
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 14/05/2024